A artrite reumatoide é uma doença autoimune crônica que causa inflamação nas articulações e pode comprometer a qualidade de vida dos pacientes de forma significativa. O tratamento adequado é essencial para controlar a progressão da doença, aliviar a dor e evitar deformidades articulares. No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades quando o plano de saúde se recusa a cobrir determinados medicamentos ou terapias indicadas pelo médico.
O que a lei garante aos pacientes com artrite reumatoide
De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento da artrite reumatoide conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui consultas médicas, exames necessários para o diagnóstico e acompanhamento, internações, cirurgias e os medicamentos que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Entre os tratamentos que costumam ser cobertos estão os medicamentos convencionais, como metotrexato, sulfassalazina, leflunomida e corticoides. Além disso, o tratamento fisioterapêutico e ocupacional também deve ser garantido, quando houver indicação médica, pois são fundamentais para manter a mobilidade e reduzir as dores articulares.
Medicamentos de alto custo e os desafios da cobertura
Nos casos mais graves, o reumatologista pode indicar o uso de medicamentos biológicos, como adalimumabe, etanercepte, infliximabe ou tocilizumabe. Esses fármacos são de alto custo e nem sempre estão incluídos no rol da ANS. Apesar disso, a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes à cobertura, quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
A negativa do plano de saúde com base apenas na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser considerada abusiva, especialmente se o tratamento for indispensável para o controle da doença.
Importância do acompanhamento contínuo
A artrite reumatoide exige tratamento constante e acompanhamento multidisciplinar. Interromper ou atrasar o início da terapia pode agravar os sintomas e causar danos irreversíveis. Por isso, o paciente deve estar atento aos seus direitos e exigir que o plano de saúde forneça os recursos necessários para um tratamento eficaz e contínuo.
Quando o plano de saúde nega a cobertura
Caso o plano de saúde se recuse a autorizar algum tratamento prescrito, o paciente pode solicitar por escrito a justificativa da negativa. Esse documento é essencial para comprovar a recusa e, se necessário, buscar uma solução por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou pela via judicial.
Garantindo o acesso ao tratamento
O tratamento da artrite reumatoide é um direito de quem contribui para o sistema de saúde suplementar. Se o plano de saúde negar o fornecimento de medicamentos ou terapias necessárias, considere buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento da lei e a continuidade do tratamento recomendado pelo médico.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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