Negativa do medicamento Kisunla para tratamento de Alzheimer

Planos de saúde têm recusado o fornecimento do novo medicamento aprovado pela Anvisa

O medicamento Kisunla (donanemabe) foi aprovado pela Anvisa em 2024 para o tratamento da fase inicial do Alzheimer. A notícia trouxe esperança para pacientes e familiares que buscam alternativas eficazes contra a progressão da doença. No entanto, na prática, muitos beneficiários têm se deparado com a recusa dos planos de saúde em custear a terapia, gerando questionamentos sobre a legalidade dessa negativa.

Por que os planos de saúde recusam o Kisunla?

As operadoras costumam justificar a negativa com base em três principais argumentos:

  • Alto custo do medicamento: o Kisunla é considerado de valor elevado, o que leva as operadoras a alegarem inviabilidade financeira.
  • Ausência no Rol da ANS: como o medicamento ainda não foi incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos utilizam essa justificativa para negar a cobertura.
  • Suposta falta de comprovação de eficácia: algumas negativas se apoiam no argumento de que os estudos ainda estariam em fase de consolidação, apesar da aprovação regulatória já concedida no Brasil.

O que fazer diante da recusa?

O paciente ou familiar que receber a negativa deve exigir que a operadora apresente a justificativa por escrito, conforme prevê a legislação. Esse documento é fundamental para eventuais medidas posteriores.

Além disso, é importante saber que a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não impede que outros tratamentos aprovados pela Anvisa sejam fornecidos. Diversas decisões judiciais já obrigaram planos de saúde a custear medicamentos de alto custo, mesmo fora do rol.

Caminho para garantir os direitos

  1. Registrar reclamação na ANS: o primeiro passo administrativo é recorrer à agência reguladora, solicitando análise da negativa.
  2. Buscar apoio jurídico: caso a recusa persista, o caminho judicial pode garantir o acesso ao tratamento, muitas vezes em caráter de urgência. Nesse contexto, o paciente pode ingressar com ação para obter o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.
  3. Direito à saúde: a Constituição Federal assegura o acesso à saúde como direito fundamental, o que fortalece o entendimento de que a negativa injustificada fere a dignidade do paciente.

Informação é a principal ferramenta

O caso do Kisunla mostra como a inovação em tratamentos pode esbarrar na resistência dos planos de saúde. Por isso, é essencial que pacientes e familiares estejam atentos às normas, guardem todos os documentos da negativa e considerem buscar apoio jurídico para assegurar seus direitos.

 

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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