Plano de saúde precisa arcar com cirurgia cardíaca fora da lista da ANS

Entenda quando a cobertura é obrigatória

Muitos pacientes se deparam com um impasse quando recebem a indicação de uma cirurgia cardíaca que não está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante dessa situação, é comum que o plano de saúde negue a cobertura, alegando que o procedimento não consta na lista obrigatória. No entanto, decisões recentes dos tribunais têm confirmado que, em determinados casos, a negativa é considerada abusiva.

O que diz a ANS sobre a lista de procedimentos

A ANS mantém um rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde. Essa lista funciona como uma referência básica, mas não deve ser interpretada como um limite absoluto. Ou seja, mesmo que uma cirurgia cardíaca não esteja incluída, isso não significa que o paciente não tenha direito ao tratamento prescrito pelo médico.

Entendimento da Justiça

A jurisprudência tem reconhecido que a indicação médica deve prevalecer sobre as limitações administrativas impostas pelas operadoras. Em casos de risco à vida, como nas cirurgias cardíacas, a recusa pode colocar em perigo a saúde e a própria sobrevivência do paciente, o que reforça a necessidade da cobertura.

Nessas situações, muitas vezes é necessário buscar apoio jurídico para garantir que o direito do paciente seja respeitado. A atuação judicial pode ser decisiva para assegurar a realização da cirurgia no tempo adequado, evitando atrasos que podem agravar o quadro clínico.

O impacto para o paciente

Para quem enfrenta problemas cardíacos, a demora ou a negativa de cobertura pode significar riscos graves, incluindo complicações irreversíveis. A garantia de acesso à cirurgia indicada pelo médico é, portanto, uma questão de proteção à vida e à dignidade do paciente.

Informar-se é fundamental

É importante que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos e saibam que a recusa de cobertura pode ser contestada. O rol da ANS não deve ser visto como uma barreira para o tratamento, especialmente em casos que envolvem risco imediato à saúde.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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