A imunoglobulina humana é um medicamento essencial no tratamento de diversas doenças autoimunes, imunodeficiências e síndromes inflamatórias, como a Síndrome de Guillain-Barré, púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), imunodeficiências primárias e secundárias, além de ser utilizada em algumas complicações infecciosas. Apesar de sua importância médica comprovada, muitos pacientes enfrentam a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, mesmo quando há prescrição médica fundamentada.
Por que os planos negam a cobertura?
Os principais argumentos usados pelas operadoras são a ausência da imunoglobulina no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para determinada doença, a alegação de que se trata de um uso “off label” (fora das indicações da bula), ou ainda o alto custo do medicamento. No entanto, essas justificativas nem sempre são legais, sobretudo quando a indicação médica está bem fundamentada e o tratamento é necessário para preservar a saúde ou até mesmo a vida do paciente.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a prescrição médica deve prevalecer sobre as diretrizes do rol da ANS. Além disso, o fato de o medicamento ser de alto custo ou ter uso off label não autoriza, por si só, a negativa de cobertura quando se trata de um tratamento essencial indicado por profissional habilitado.
O que o paciente pode fazer diante da recusa?
Ao se deparar com a negativa, o primeiro passo é solicitar que o plano de saúde apresente a justificativa formal por escrito. Em seguida, é importante reunir os documentos médicos, incluindo laudos, exames e a prescrição que justifica o uso da imunoglobulina. Com isso em mãos, o paciente pode registrar uma reclamação junto à ANS e, se não houver solução, buscar orientação jurídica.
Diversas decisões judiciais têm garantido o fornecimento da imunoglobulina, obrigando os planos de saúde a custearem o tratamento sempre que houver indicação médica devidamente fundamentada. A recusa, nesses casos, pode ser considerada prática abusiva, ferindo os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Saúde não pode esperar
Negar um tratamento essencial como a imunoglobulina é colocar vidas em risco. Por isso, é fundamental agir com rapidez diante da recusa. Conhecer seus direitos e buscar os meios corretos para garanti-los pode fazer toda a diferença na continuidade do tratamento e na preservação da vida. Se necessário, considere buscar apoio jurídico para assegurar o que a lei já reconhece: o direito à saúde deve vir em primeiro lugar.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
OAB/RJ 163.228
(21) 98322-2913
contato@ceadvogados.com
Rua da Conceição, 95/1204, Centro, Niterói-RJ