Nos últimos anos, o uso medicinal do canabidiol (CBD), substância derivada da planta Cannabis sativa, tem ganhado reconhecimento no Brasil. Indicado para o tratamento de diversas condições, como epilepsias refratárias, autismo, dor crônica e doenças neurodegenerativas, o canabidiol vem se consolidando como uma alternativa terapêutica segura e eficaz para muitos pacientes. Diante disso, surgem importantes discussões sobre o direito de acesso a esse tratamento tanto por meio dos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Planos de saúde e a cobertura do canabidiol
O fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelos planos de saúde ainda é motivo de controvérsias. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça diretrizes básicas sobre a cobertura de tratamentos, a maioria dos planos não inclui diretamente o fornecimento desses medicamentos em sua lista obrigatória. No entanto, a Justiça brasileira tem reconhecido, em diversas decisões, o direito dos pacientes ao custeio do canabidiol, especialmente quando há prescrição médica e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
Em geral, para ter acesso ao medicamento pelo plano de saúde, é necessário apresentar a receita médica, o relatório detalhado justificando o uso do canabidiol, além do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do produto, mesmo que seja um registro excepcional para importação.
Disponibilização do canabidiol pelo SUS
No âmbito do SUS, o acesso ao canabidiol é possível, mas também depende de um processo administrativo. O paciente precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovar a necessidade do medicamento e solicitar formalmente a inclusão do tratamento em seu protocolo de atendimento.
Em casos em que a solicitação administrativa é negada, os pacientes têm recorrido ao Judiciário para garantir o direito ao medicamento. A jurisprudência tem sido favorável, considerando o direito fundamental à saúde e a obrigatoriedade do Estado em fornecer tratamentos que garantam qualidade de vida, conforme a Constituição Federal.
Avanços na regulamentação
A Anvisa já regulamentou o uso de produtos à base de cannabis para fins medicinais no Brasil. Em 2019, a Resolução RDC 327 autorizou a fabricação, comercialização e prescrição de produtos de cannabis em farmácias, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Apesar disso, ainda existem barreiras no acesso, como o alto custo dos medicamentos e a burocracia envolvida na autorização para uso.
Esses desafios reforçam a importância de conhecer e exercer os direitos de acesso ao tratamento com canabidiol, seja por meio de cobertura dos planos de saúde, seja pelo fornecimento gratuito no SUS.
Um direito que pode transformar vidas
O canabidiol representa esperança e qualidade de vida para muitos pacientes que não encontraram alternativas eficazes em tratamentos tradicionais. Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm, cada vez mais, a responsabilidade de assegurar o acesso a esse medicamento, respeitando a prescrição médica e as necessidades específicas de cada paciente.
Manter-se informado é essencial para garantir seus direitos e, se necessário, considere buscar apoio jurídico especializado.
Dr. Arthur Emerich, Mestre em Direito e especialista e em Direito Processual Civil
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