Muitos profissionais da saúde que atuaram sob contratos temporários desconhecem um direito fundamental: a possibilidade de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente aos últimos cinco anos. Embora a contratação temporária seja amplamente utilizada pelo poder público e por empresas privadas para suprir demandas emergenciais, a ausência do recolhimento do FGTS nesses casos pode ser contestada na Justiça.
O Direito ao FGTS em Contratos Temporários
O FGTS é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores formais, com recolhimento obrigatório por parte do empregador. No entanto, em diversas situações, profissionais da saúde contratados temporariamente acabam sendo privados desse benefício, sob a justificativa de que o vínculo não geraria tal obrigação. Entretanto, decisões judiciais recentes têm reconhecido a necessidade de pagamento do FGTS nesses casos, com base no entendimento de que a ausência do recolhimento fere direitos trabalhistas fundamentais.
Decisões Judiciais e Possibilidade de Reivindicação
A Justiça do Trabalho tem se posicionado favoravelmente aos profissionais da saúde contratados de forma temporária, determinando o pagamento retroativo do FGTS. As decisões baseiam-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a aplicação dos direitos trabalhistas a esse tipo de contratação.
Em alguns casos, os tribunais têm considerado a natureza contínua do serviço prestado como um fator essencial para a concessão do benefício, afastando a alegação de que a contratação temporária eliminaria a obrigatoriedade do FGTS.
Como Reivindicar o FGTS Não Recolhido
Os profissionais da saúde que atuaram em regime temporário nos últimos cinco anos podem entrar com uma ação judicial para solicitar a regularização do FGTS. Para isso, é fundamental reunir documentos como:
- Contrato de trabalho ou nomeação;
- Contracheques ou comprovantes de pagamento;
- Extrato do FGTS demonstrando a ausência de depósitos;
- Outros documentos que comprovem o vínculo empregatício.
O prazo para requerer o FGTS não recolhido é de até cinco anos, a contar da data de extinção do contrato. Dessa forma, quanto antes for feita a solicitação, maiores são as chances de recuperar os valores devidos.
Não Deixe Seu Direito Passar!
Os profissionais da saúde que atuaram sob contratos temporários devem ficar atentos aos seus direitos. O não recolhimento do FGTS é uma irregularidade que pode ser contestada, garantindo o recebimento dos valores devidos. Diante da complexidade do tema e das constantes atualizações na legislação, é essencial buscar informações e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir o cumprimento desse direito trabalhista.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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