A demissão sem justa causa é uma situação delicada que pode gerar diversas preocupações ao empregado, principalmente quando envolve benefícios importantes como o plano de saúde. Muitas pessoas não sabem, mas existe um direito garantido por lei que permite ao trabalhador continuar no plano de saúde após a demissão. Neste artigo, explicaremos como esse direito funciona, quais são os requisitos e o que o empregado precisa fazer para garantir esse benefício.
O Que Diz a Lei?
O direito do empregado de permanecer no plano de saúde após a demissão sem justa causa está previsto na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de saúde, e foi reafirmado pela Súmula nº 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com a legislação, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições oferecidas durante o contrato de trabalho, desde que ele assuma o pagamento integral das mensalidades.
Quem Tem Direito?
Para ter direito à permanência no plano de saúde após a demissão sem justa causa, o empregado precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Ter sido beneficiário do plano de saúde durante o contrato de trabalho.
O plano deve ser coletivo, empresarial ou similar, custeado (em parte ou integralmente) pela empresa. - Assumir o pagamento integral da mensalidade.
A empresa não é mais obrigada a custear o benefício após o desligamento. - Não ser admitido em novo emprego com plano de saúde similar.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego que ofereça plano de saúde, ele perde o direito à permanência. - Comunicar formalmente à empresa a intenção de permanecer no plano.
É importante fazer essa comunicação no prazo de 30 dias após o desligamento.
Por Quanto Tempo o Empregado Pode Permanecer no Plano?
O período de permanência no plano de saúde é limitado ao tempo em que o trabalhador contribuiu com o benefício, com um prazo máximo de 24 meses. Ou seja, se o empregado pagou o plano durante 10 meses enquanto estava empregado, ele poderá mantê-lo por, no máximo, 10 meses após a demissão.
E os Dependentes?
Os dependentes do empregado também têm direito a continuar no plano de saúde nas mesmas condições e pelo mesmo período, desde que respeitadas as regras estabelecidas. Isso é especialmente importante para famílias que dependem desse benefício para tratamentos médicos.
O Que Fazer Caso o Direito Não Seja Respeitado?
Se o empregador ou a operadora do plano de saúde se recusar a garantir a continuidade do benefício, o trabalhador pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar uma reclamação ou buscar apoio
jurídico para garantir o direito.
O direito de permanência no plano de saúde após a demissão sem justa causa é uma garantia importante para que o empregado e seus dependentes não fiquem desassistidos. Por isso, é fundamental conhecer a legislação, os requisitos e os prazos para exercer esse benefício.
Dr. Arthur Emerich, Mestre em Direito e especialista e em Direito Processual Civil
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