Direito do Empregado Demitido Sem Justa Causa de Permanecer no Plano de Saúde

A demissão sem justa causa é uma situação delicada que pode gerar diversas preocupações ao empregado, principalmente quando envolve benefícios importantes como o plano de saúde. Muitas pessoas não sabem, mas existe um direito garantido por lei que permite ao trabalhador continuar no plano de saúde após a demissão. Neste artigo, explicaremos como esse direito funciona, quais são os requisitos e o que o empregado precisa fazer para garantir esse benefício.

O Que Diz a Lei?

O direito do empregado de permanecer no plano de saúde após a demissão sem justa causa está previsto na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de saúde, e foi reafirmado pela Súmula nº 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a legislação, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições oferecidas durante o contrato de trabalho, desde que ele assuma o pagamento integral das mensalidades.

Quem Tem Direito?

Para ter direito à permanência no plano de saúde após a demissão sem justa causa, o empregado precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Ter sido beneficiário do plano de saúde durante o contrato de trabalho.
    O plano deve ser coletivo, empresarial ou similar, custeado (em parte ou integralmente) pela empresa.
  2. Assumir o pagamento integral da mensalidade.
    A empresa não é mais obrigada a custear o benefício após o desligamento.
  3. Não ser admitido em novo emprego com plano de saúde similar.
    Caso o trabalhador consiga um novo emprego que ofereça plano de saúde, ele perde o direito à permanência.
  4. Comunicar formalmente à empresa a intenção de permanecer no plano.
    É importante fazer essa comunicação no prazo de 30 dias após o desligamento.

Por Quanto Tempo o Empregado Pode Permanecer no Plano?

O período de permanência no plano de saúde é limitado ao tempo em que o trabalhador contribuiu com o benefício, com um prazo máximo de 24 meses. Ou seja, se o empregado pagou o plano durante 10 meses enquanto estava empregado, ele poderá mantê-lo por, no máximo, 10 meses após a demissão.

E os Dependentes?

Os dependentes do empregado também têm direito a continuar no plano de saúde nas mesmas condições e pelo mesmo período, desde que respeitadas as regras estabelecidas. Isso é especialmente importante para famílias que dependem desse benefício para tratamentos médicos.

O Que Fazer Caso o Direito Não Seja Respeitado?

Se o empregador ou a operadora do plano de saúde se recusar a garantir a continuidade do benefício, o trabalhador pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar uma reclamação ou buscar apoio
jurídico para garantir o direito.

O direito de permanência no plano de saúde após a demissão sem justa causa é uma garantia importante para que o empregado e seus dependentes não fiquem desassistidos. Por isso, é fundamental conhecer a legislação, os requisitos e os prazos para exercer esse benefício.

Dr. Arthur Emerich, Mestre em Direito e especialista e em Direito Processual Civil
OAB/RJ n.º 161.194

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