Tratamento psiquiátrico: quando o limite de cobertura do plano de saúde é injustificado?

O tratamento psiquiátrico é fundamental para garantir qualidade de vida e estabilidade emocional a quem enfrenta transtornos mentais. No entanto, muitos pacientes se deparam com uma situação delicada: a limitação indevida do número de consultas, internações ou sessões por parte dos planos de saúde. Essa prática, infelizmente comum, pode ser considerada abusiva e contrária às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que diz a legislação sobre o tratamento psiquiátrico

A ANS determina que os planos de saúde devem garantir cobertura integral para o tratamento de transtornos mentais, inclusive em casos de internação hospitalar e atendimentos ambulatoriais. Isso significa que a operadora não pode impor um limite arbitrário de sessões com psiquiatra, psicólogo ou outros profissionais necessários à recuperação do paciente.

Ainda que existam regras específicas para determinadas modalidades de planos, o entendimento consolidado nos tribunais é de que a interrupção do tratamento sem justificativa médica é ilegal. A decisão sobre o tempo e a frequência das sessões deve sempre caber ao médico responsável, e não à operadora do plano.

Limites de sessões e negativas injustificadas

Alguns planos de saúde tentam restringir o tratamento alegando que o paciente “ultrapassou o número máximo de sessões” ou que o serviço solicitado “não consta no rol da ANS”. Porém, desde 2022, o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, ele serve como referência mínima, mas não exclui procedimentos ou terapias que sejam clinicamente necessários.

Quando o médico assistente comprova que o tratamento psiquiátrico é essencial, o plano deve custear o atendimento integralmente. A negativa ou limitação, nesses casos, pode configurar descumprimento contratual e violação do direito à saúde.

Casos de internação psiquiátrica

Em situações de crise, o paciente pode necessitar de internação psiquiátrica. A operadora do plano é obrigada a cobrir a internação enquanto houver indicação médica, sem impor prazos máximos. Restringir o tempo de internação sem avaliação clínica é considerado uma prática abusiva e pode colocar em risco a integridade física e mental do paciente.

O que fazer em caso de negativa

Quando o plano de saúde limita o número de consultas, suspende o tratamento ou nega cobertura sob justificativas genéricas, é importante registrar reclamação junto à ANS e manter cópias de todos os documentos e prescrições médicas.
Caso o problema persista, considere buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento dos seus direitos e a continuidade do tratamento.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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