A cirurgia robótica é uma das inovações mais importantes da medicina moderna. Sua precisão e o menor impacto sobre o corpo do paciente — com menos sangramento, dor reduzida e recuperação mais rápida — transformaram o tratamento de diversas doenças, especialmente o câncer de próstata.
Nos últimos meses, o tema ganhou destaque após a confirmação de que os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia robótica nos casos de câncer de próstata, consolidando um importante avanço no direito dos pacientes oncológicos.
O que motivou a obrigatoriedade da cobertura
A decisão está diretamente relacionada ao reconhecimento, por órgãos técnicos de saúde, de que a prostatectomia radical assistida por robô é eficaz e segura para o tratamento de câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
Com base na lei 14.307/22, toda tecnologia que for incorporada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve, em até 60 dias, ser incluída também no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, a partir do momento em que a cirurgia robótica passou a integrar o SUS, tornou-se igualmente obrigatória para os planos de saúde privados.
Essa atualização garante que os pacientes tenham acesso a um tratamento mais moderno e menos invasivo, sem precisar arcar com altos custos particulares.
A cobertura vale apenas para câncer de próstata
É importante entender que a obrigatoriedade se restringe a um tipo específico de procedimento: a prostatectomia radical assistida por robô, indicada para casos de câncer de próstata nos estágios clinicamente localizados ou localmente avançados.
Outras cirurgias robóticas — como as utilizadas em ginecologia, urologia não oncológica, cirurgia geral ou cardíaca — ainda não estão incluídas automaticamente na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Para essas situações, o custeio depende de avaliação médica, negociação com a operadora ou eventual decisão judicial.
Portanto, trata-se de um avanço específico, voltado para pacientes com diagnóstico de câncer de próstata que tenham indicação médica para o uso da tecnologia robótica.
Direitos do paciente e como agir em caso de negativa
Com a obrigatoriedade estabelecida, o paciente que tiver indicação médica para cirurgia robótica no tratamento do câncer de próstata tem direito à cobertura integral do procedimento pelo plano de saúde.
Se a operadora se recusar a autorizar, é importante que o beneficiário solicite a negativa por escrito, guarde laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade do tratamento e, se necessário, considere buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.
A recusa indevida de cobertura, nesses casos, configura descumprimento da obrigação legal e pode ser contestada judicialmente.
Um avanço importante no tratamento e no acesso à tecnologia
A inclusão da cirurgia robótica entre os procedimentos obrigatórios representa um marco no tratamento do câncer de próstata. Além de oferecer resultados cirúrgicos mais precisos e seguros, ela proporciona recuperação mais rápida e menor impacto na qualidade de vida do paciente.
A medida reforça a importância da atualização constante do rol da ANS e do compromisso das operadoras em acompanhar os avanços tecnológicos na medicina, garantindo que os beneficiários tenham acesso às melhores opções terapêuticas disponíveis.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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