Planos de saúde devem cobrir emergências após cirurgias estéticas

Entendimento recente do STJ

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança para quem passa por cirurgias plásticas com fins estéticos. A Corte entendeu que, quando há complicações graves após esses procedimentos, os planos de saúde são obrigados a custear o atendimento emergencial, mesmo que a cirurgia não esteja prevista na cobertura do contrato.

O caso que motivou a decisão

O julgamento envolveu uma paciente que precisou de atendimento imediato durante uma cirurgia plástica. O plano de saúde se recusou a arcar com os custos, alegando que o procedimento tinha finalidade exclusivamente estética. Para o STJ, situações de emergência configuram um novo evento de saúde e devem ser cobertas pela operadora.

O que está incluído na cobertura

Na prática, isso significa que transfusões de sangue, internações, exames urgentes e outros procedimentos necessários para preservar a vida ou evitar danos maiores devem ser custeados pelo plano. A decisão se apoia na legislação que regulamenta os planos de saúde e reforça que o atendimento de urgência é obrigatório em qualquer circunstância.

Importância para os beneficiários

Especialistas destacam que essa medida é essencial para proteger os beneficiários, já que intercorrências cirúrgicas podem trazer riscos sérios à saúde. O entendimento garante que pacientes não fiquem desamparados em situações que exigem socorro imediato.

O que fazer em caso de negativa

Se houver negativa de cobertura, é fundamental registrar todos os documentos relacionados ao atendimento — como prontuários, laudos e exames — e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento da lei.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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