Entendimento recente do STJ
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança para quem passa por cirurgias plásticas com fins estéticos. A Corte entendeu que, quando há complicações graves após esses procedimentos, os planos de saúde são obrigados a custear o atendimento emergencial, mesmo que a cirurgia não esteja prevista na cobertura do contrato.
O caso que motivou a decisão
O julgamento envolveu uma paciente que precisou de atendimento imediato durante uma cirurgia plástica. O plano de saúde se recusou a arcar com os custos, alegando que o procedimento tinha finalidade exclusivamente estética. Para o STJ, situações de emergência configuram um novo evento de saúde e devem ser cobertas pela operadora.
O que está incluído na cobertura
Na prática, isso significa que transfusões de sangue, internações, exames urgentes e outros procedimentos necessários para preservar a vida ou evitar danos maiores devem ser custeados pelo plano. A decisão se apoia na legislação que regulamenta os planos de saúde e reforça que o atendimento de urgência é obrigatório em qualquer circunstância.
Importância para os beneficiários
Especialistas destacam que essa medida é essencial para proteger os beneficiários, já que intercorrências cirúrgicas podem trazer riscos sérios à saúde. O entendimento garante que pacientes não fiquem desamparados em situações que exigem socorro imediato.
O que fazer em caso de negativa
Se houver negativa de cobertura, é fundamental registrar todos os documentos relacionados ao atendimento — como prontuários, laudos e exames — e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento da lei.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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