Ludopatia e o direito à saúde: o que fazer quando o tratamento é negado pelo SUS ou plano de saúde

O avanço das apostas esportivas e jogos de azar online tem contribuído para o aumento de casos de ludopatia no Brasil — um transtorno sério, que precisa ser encarado como uma questão de saúde pública. O que muitos ainda não sabem é que a ludopatia, ou jogo patológico, é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, por isso, o tratamento deve ser garantido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.

Apesar disso, pacientes diagnosticados com ludopatia frequentemente enfrentam obstáculos quando procuram tratamento. Em muitos casos, são obrigados a recorrer à Justiça para garantir o acesso aos serviços de saúde que já deveriam ser assegurados por lei.

O que é ludopatia?

Ludopatia é o vício em jogos de azar. Trata-se de um transtorno do controle do impulso, no qual a pessoa desenvolve uma compulsão incontrolável por apostar, mesmo diante de consequências negativas como dívidas, perda de relacionamentos e isolamento social.

Esse transtorno tem um impacto profundo na saúde mental e emocional do paciente e, como qualquer doença, exige acompanhamento profissional. O tratamento pode incluir atendimento psicológico, psiquiátrico, uso de medicação controlada e, em alguns casos, internação.

O tratamento deve ser garantido pelo SUS e pelos planos de saúde

Quem depende do SUS tem direito a atendimento gratuito por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com acesso a psicólogos, psiquiatras, grupos terapêuticos e, se necessário, internação por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Já quem possui plano de saúde também tem direito à cobertura para transtornos mentais, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ludopatia está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) sob o código F63.0, o que obriga os planos a oferecerem cobertura para o seu tratamento.

Quando é possível acionar a Justiça?

Mesmo com esse amparo legal, muitos pacientes enfrentam negativas injustas por parte dos planos de saúde ou falhas no atendimento público. Nestes casos, é possível buscar o apoio do Judiciário. A Justiça tem reconhecido, cada vez mais, o direito ao tratamento da ludopatia como uma questão urgente e prioritária.

Você pode acionar a Justiça nas seguintes situações:

  • Quando o plano de saúde nega cobertura para o tratamento da ludopatia;

  • Quando o paciente precisa de medicação controlada e o SUS não fornece;

  • Quando há necessidade de internação psiquiátrica, mas não há vagas ou a cobertura é recusada.

Nesses casos, o ideal é reunir todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento e, se possível, a negativa formal recebida. Com isso em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando o cumprimento do direito à saúde, podendo inclusive obter liminar para início imediato do tratamento.

Garantir o tratamento é garantir dignidade

A ludopatia não é uma fraqueza ou “falta de controle”: é uma doença que pode e deve ser tratada com seriedade. Ignorar esse problema apenas agrava o sofrimento do paciente e da família.

O direito à saúde é garantido pela Constituição, e os pacientes têm o direito de lutar por atendimento adequado, gratuito ou coberto pelo plano. Quando esse direito é desrespeitado, o apoio jurídico pode ser essencial para fazer valer a lei.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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