Hospitais cobram pacientes por despesas negadas pelos planos de saúde — prática é considerada ilegal pela Justiça

Imagine passar por um procedimento hospitalar acreditando estar amparado pelo plano de saúde e, dias depois, receber uma cobrança inesperada do hospital. Essa prática, infelizmente comum em alguns casos, levanta sérias questões sobre a legalidade dessas cobranças.

Hospitais têm buscado repassar aos pacientes valores referentes a materiais, medicamentos ou honorários que, segundo eles, não foram cobertos pelo plano de saúde. Porém, em muitas situações, essa cobrança direta ao consumidor é considerada indevida e ilegal.

A quem cabe cobrar o reembolso?

A relação contratual entre o hospital e o plano de saúde é estabelecida por meio de credenciamento. Ou seja, ao aceitar o atendimento por convênio, o hospital firma um compromisso de prestar o serviço conforme os valores e condições acordadas com a operadora. Se há algum impasse ou negativa de cobertura, a disputa deve ocorrer entre as instituições — e não ser repassada ao paciente.

O que diz a Justiça

O entendimento majoritário dos tribunais brasileiros é de que o paciente não pode ser penalizado por divergências entre hospital e plano. Caso o hospital aceite realizar o procedimento por meio do plano de saúde, deve cumprir a integralidade da assistência, sem custos adicionais ao consumidor, salvo em casos previamente acordados, como coparticipações estipuladas em contrato.

Cobranças adicionais por insumos, materiais cirúrgicos específicos ou até por honorários de profissionais envolvidos — sem que o paciente tenha solicitado esses itens por fora — podem configurar prática abusiva.

Como agir diante de uma cobrança indevida?

Se você recebeu um boleto do hospital após um atendimento coberto pelo seu plano de saúde, é importante:

  • Solicitar a justificativa formal da cobrança;
  • Conferir se houve previsão contratual de coparticipação ou pagamento extra;
  • Registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Guardar todos os documentos e comprovantes do atendimento.

Fique atento aos seus direitos

Cobranças indevidas colocam o paciente em situação de fragilidade e causam insegurança no uso do plano de saúde. Manter-se informado é essencial — e, se necessário, considere buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento das normas e a reparação de eventuais danos.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
OAB/RJ 163.228

📞 (21) 98322-2913
📧 contato@ceadvogados.com
📍 Rua da Conceição, 95/1204, Centro, Niterói-RJ