O que é o Mounjaro e por que ele ganhou destaque?
O Mounjaro, nome comercial da tirzepatida, é um medicamento injetável de aplicação semanal aprovado pela Anvisa. Desenvolvido inicialmente para tratar o diabetes tipo 2, ele vem se destacando também no combate à obesidade devido à sua ação em dois hormônios relacionados ao controle da glicemia e da saciedade: o GLP-1 e o GIP.
A combinação desses efeitos tem levado a resultados expressivos na redução de peso, o que fez com que muitos médicos passassem a prescrever o Mounjaro para pacientes com obesidade grave, especialmente quando outras opções falharam.
Por que os planos de saúde estão negando a cobertura?
Mesmo com prescrição médica, muitos pacientes relatam que os planos de saúde estão se recusando a fornecer o Mounjaro. Os principais argumentos apresentados são de que o medicamento não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou de que se trata de um tratamento com finalidade estética.
No entanto, tais justificativas vêm sendo cada vez mais questionadas por especialistas e já foram consideradas inválidas por decisões judiciais recentes.
O que diz a legislação?
A Lei nº 14.454/2022 deixou claro que o rol da ANS é exemplificativo. Ou seja, o fato de um medicamento não constar nessa lista não significa que ele não possa ser coberto, principalmente quando há indicação médica fundamentada e comprovação de eficácia.
Além disso, a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, obriga as operadoras a cobrirem tratamentos que sejam necessários à saúde do paciente. Quando o uso do Mounjaro está vinculado a um quadro de obesidade – reconhecida como uma doença crônica pela OMS –, a negativa fere também o Código de Defesa do Consumidor e o direito constitucional à saúde.
O que a Justiça tem decidido?
Nos últimos meses, diversas ações judiciais determinaram que planos de saúde arquem com os custos do Mounjaro, inclusive de forma imediata, por meio de liminares. Em algumas decisões, o Judiciário também determinou o reembolso de valores pagos pelo paciente e, em certos casos, indenização por danos morais.
Essas decisões seguem o entendimento de que, uma vez comprovada a necessidade do tratamento e a existência de prescrição médica, a negativa por parte do plano é considerada abusiva.
Como agir diante da negativa
Pacientes que recebem a recusa da operadora devem, antes de tudo, solicitar a justificativa formal da negativa por escrito. Em seguida, é fundamental reunir um relatório detalhado do médico, que explique o quadro clínico e a necessidade do medicamento, além de anexar exames, receitas e orçamentos.
Com esses documentos em mãos, é possível registrar uma reclamação na ANS e, caso não haja resolução, recorrer ao Judiciário por meio de uma ação com pedido de liminar para garantir o acesso ao tratamento o quanto antes.
A luta por um tratamento digno
O debate em torno da cobertura do Mounjaro escancara um problema recorrente: a dificuldade de acesso a tratamentos modernos e eficazes por parte dos pacientes com obesidade, mesmo diante de recomendações médicas claras.
Se você recebeu a negativa do plano de saúde, saiba que é possível contestar essa decisão. O apoio jurídico especializado pode fazer a diferença entre continuar aguardando ou iniciar o tratamento necessário com agilidade e segurança.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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