Novas Diretrizes para Cirurgia Bariátrica no Brasil: O Que Mudou com a Resolução do CFM

A nova resolução mantém os critérios anteriores para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, com ou sem comorbidades, e para aqueles com IMC entre 35 e 40 com doenças associadas. A principal novidade é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem uma das seguintes condições:

  • Diabetes mellitus tipo 2
  • Doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo
  • Doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2
  • Apneia do sono grave
  • Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose
  • Afecções com indicação de transplante
  • Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
  • Osteoartrose grave

Além disso, foram eliminadas restrições anteriores relacionadas à idade e ao tempo mínimo de convivência com a doença para a realização da cirurgia.

2. Inclusão de adolescentes

A nova norma permite que adolescentes a partir de 14 anos com obesidade grave (IMC acima de 40) e complicações clínicas sejam submetidos à cirurgia bariátrica, desde que haja avaliação de uma equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis legais. Adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos para adultos também podem realizar o procedimento.

3. Requisitos para hospitais

A resolução especifica que as cirurgias devem ser realizadas em hospitais de grande porte, com capacidade para procedimentos de alta complexidade, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e equipe médica disponível 24 horas. Para pacientes com IMC superior a 60, os hospitais devem possuir estrutura física e equipe multidisciplinar adequadas para atender a esses casos de maior complexidade.

4. Tipos de cirurgias recomendadas

O CFM classifica os procedimentos cirúrgicos em três categorias:

  • Altamente recomendadas: Bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical (sleeve gástrico), devido à sua segurança e eficácia comprovadas.
  • Alternativas: Duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal. Essas técnicas são indicadas principalmente para cirurgias revisionais.
  • Não recomendadas: Banda gástrica ajustável e cirurgia de Scopinaro, devido aos altos índices de complicações pós-operatórias.

Além disso, procedimentos endoscópicos como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica são reconhecidos como opções terapêuticas, especialmente para pacientes com contraindicações cirúrgicas ou como preparação pré-operatória.

As novas diretrizes representam um avanço significativo no tratamento da obesidade e de doenças metabólicas associadas no Brasil, ampliando o acesso à cirurgia bariátrica para um maior número de pacientes. No entanto, é importante destacar que a implementação dessas mudanças no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos planos de saúde pode levar algum tempo, devido à necessidade de adaptações nos protocolos e estruturas existentes.

Para mais informações, consulte a Resolução CFM nº 2.429/25 disponível no site oficial do Conselho Federal de Medicina.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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