Médicos residentes enfrentam uma rotina intensa de trabalho e estudos, muitas vezes longe de suas cidades de origem. Nesse contexto, o auxílio-moradia surge como um apoio fundamental para garantir melhores condições de permanência e formação desses profissionais.
O benefício é assegurado pela legislação brasileira e deve ser concedido sempre que a instituição de ensino responsável pela residência médica não oferece alojamento gratuito aos residentes. A medida está prevista na Lei nº 12.514/2011, que dispõe sobre a Residência Médica no Brasil, e em normativas do Ministério da Saúde, como a Portaria Interministerial nº 1.077/2009.
Quem tem direito ao auxílio-moradia?
O auxílio deve ser concedido a todo médico residente que não possui alojamento institucional oferecido pela unidade hospitalar onde realiza sua formação. O valor do auxílio varia de acordo com cada instituição, mas deve ser suficiente para cobrir os custos com habitação próxima ao local de trabalho.
Mesmo quando o hospital possui alojamento, se este estiver superlotado, em más condições ou distante do local de atuação, o residente pode reivindicar o auxílio-moradia com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Como solicitar o benefício?
O primeiro passo é verificar junto à Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição se há disponibilidade de alojamento e qual o procedimento para solicitação do auxílio. Em caso de negativa, o residente pode formalizar um pedido administrativo à unidade hospitalar, registrando o requerimento por escrito.
Caso a instituição negue o benefício sem justificativa plausível ou em desacordo com a legislação, é possível recorrer à via judicial, por meio de um advogado, para garantir o direito ao auxílio.
Por que o auxílio-moradia é importante?
Além de contribuir para a qualidade de vida do residente, o benefício garante maior segurança, estabilidade emocional e foco na formação profissional. Considerando as jornadas exaustivas de até 60 horas semanais, o suporte para moradia é essencial para preservar a saúde física e mental dos futuros especialistas.
O auxílio-moradia não é um favor: é um direito do médico residente sempre que não há alojamento adequado disponível. Se a instituição se recusa a oferecer o benefício sem justificativa, vale buscar os caminhos administrativos e, se necessário, recorrer à Justiça. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir condições dignas durante a residência médica.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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