Profissionais da área da saúde que recebem o auxílio alimentação em caráter habitual podem ter direito a receber os reflexos desse benefício nos valores pagos a título de férias e décimo terceiro salário. Essa possibilidade, no entanto, depende da forma como o auxílio é concedido e da análise do caso específico.
Em muitos vínculos empregatícios, o auxílio alimentação é pago regularmente todos os meses, integrando, na prática, a remuneração habitual do trabalhador. Quando isso ocorre, mesmo que o benefício tenha sido instituído sob a justificativa de natureza indenizatória, ele pode assumir caráter salarial. Isso significa que o valor pago a título de auxílio alimentação passa a compor a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como as férias acrescidas de um terço e o décimo terceiro salário.
O entendimento da Justiça do Trabalho é de que, se o auxílio alimentação é pago com habitualidade e sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ele não pode ser considerado um benefício meramente indenizatório. Ao se tornar uma parcela de natureza salarial, os reflexos do auxílio devem ser considerados no pagamento das verbas que incidem sobre a remuneração do trabalhador.
Vale destacar que a jurisprudência já reconheceu esse direito para profissionais da saúde em diferentes esferas, inclusive servidores públicos celetistas, desde que comprovado o caráter habitual do pagamento e a ausência de vinculação ao PAT. Tribunais têm reforçado que o não pagamento dos reflexos fere princípios trabalhistas, como o da irredutibilidade salarial e da proteção ao trabalhador.
Por isso, é importante que os profissionais da saúde fiquem atentos aos seus contracheques e aos valores recebidos durante o ano, principalmente em períodos de férias e no décimo terceiro. Caso percebam que o valor do auxílio alimentação não foi incluído no cálculo dessas verbas, mesmo sendo pago de forma contínua ao longo do ano, é possível buscar a correção por meio administrativo ou judicial.
Diante de qualquer dificuldade para resolver essa questão diretamente com o empregador, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Um profissional especializado poderá analisar os documentos, orientar sobre os direitos envolvidos e, se necessário, ingressar com as medidas cabíveis para garantir o recebimento correto das verbas devidas.
Manter-se bem informado e agir com base no que determina a legislação trabalhista é fundamental para assegurar o reconhecimento e o respeito aos direitos dos profissionais da saúde.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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