O recente anúncio do encerramento das atividades da operadora Golden Cross surpreendeu milhares de beneficiários em todo o país. A decisão foi formalizada após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizar o cancelamento do registro da empresa, o que impede a continuidade da comercialização de planos e da manutenção dos contratos vigentes. Diante dessa situação, a principal garantia para os consumidores é o direito à portabilidade especial de carências.
O que é a portabilidade especial?
A portabilidade especial permite que beneficiários de operadoras que encerram suas atividades migrem para outros planos de saúde sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência. Isso significa que o usuário pode manter a continuidade do atendimento médico, sem interrupções ou restrições adicionais, desde que escolha um plano com faixa de preço compatível.
Essa modalidade de portabilidade é regulamentada pela ANS e garante maior proteção aos consumidores afetados por decisões como a descontinuação da Golden Cross.
Quem tem direito?
Todos os clientes da Golden Cross que estejam com os pagamentos em dia e tenham mais de 12 meses de contrato (ou 24 meses, em casos de portabilidade anterior) podem solicitar a migração para outra operadora. O prazo para exercer esse direito costuma ser de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão no site da ANS.
Como fazer a portabilidade?
O processo deve ser iniciado diretamente com a nova operadora de interesse. É necessário apresentar documentos como o comprovante de pagamento do plano atual e a comprovação da compatibilidade entre os planos. A ANS disponibiliza uma ferramenta em seu site que facilita a consulta de planos compatíveis e operadoras que aceitam a portabilidade.
E se houver problemas?
Em alguns casos, os consumidores podem enfrentar dificuldades na hora de exercer seus direitos — como negativa de aceitação por parte da nova operadora ou problemas com a liberação de documentos pela empresa anterior. Nesses casos, o primeiro passo é buscar orientação junto à própria ANS, que atua como órgão regulador e fiscalizador do setor.
Contudo, se a operadora não cumprir suas obrigações ou o beneficiário tiver prejuízos com a recusa de atendimento ou migração de plano, é possível buscar apoio jurídico especializado para assegurar seus direitos e garantir o acesso contínuo à assistência à saúde.
Dr. Arthur Emerich, Mestre em Direito e especialista e em Direito Processual Civil
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