Profissionais da saúde que atuam em regime de contratação temporária desempenham um papel essencial no atendimento à população, muitas vezes trabalhando em condições desafiadoras. No entanto, muitos desses trabalhadores enfrentam dúvidas quanto ao seu direito de receber adicionais, como insalubridade e adicional noturno. A legislação trabalhista e administrativa garante a esses profissionais o direito a esses benefícios, mesmo que estejam sob contrato temporário.
O que diz a legislação sobre insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito assegurado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Para os profissionais da saúde, essa exposição pode ocorrer no contato com agentes biológicos, como vírus e bactérias, bem como na manipulação de substâncias químicas.
Mesmo que o profissional esteja sob contrato temporário, o vínculo empregatício não exclui o direito ao adicional de insalubridade. O pagamento desse adicional deve ser realizado conforme a classificação do risco, podendo variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Além disso, servidores públicos contratados temporariamente também têm direito à insalubridade, de acordo com entendimentos dos Tribunais Superiores, desde que comprovada a exposição a agentes insalubres por meio de laudo técnico.
O direito ao adicional noturno
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h, sendo que, para profissionais da saúde, esse período pode ser estendido dependendo da jornada prevista em contrato. O percentual do adicional noturno, conforme a CLT, é de pelo menos 20% sobre a hora trabalhada.
Mesmo para contratos temporários, o adicional noturno deve ser pago, pois se trata de uma compensação pelo desgaste físico e psicológico imposto pelo trabalho em horários diferenciados. No caso de servidores públicos temporários, a regra também se aplica, desde que a atividade seja desempenhada no horário noturno.
Decisões judiciais e entendimentos sobre o tema
Diversos tribunais já decidiram a favor do pagamento desses adicionais a profissionais da saúde contratados temporariamente. O entendimento predominante é que a natureza do contrato não pode retirar do trabalhador direitos fundamentais relacionados à saúde e segurança do trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram jurisprudência no sentido de que, uma vez comprovada a exposição a condições insalubres ou o trabalho noturno, o pagamento dos adicionais é devido, independentemente da forma de contratação.
Como requerer o pagamento desses adicionais?
Caso o profissional da saúde contratado temporariamente não esteja recebendo o adicional de insalubridade ou o adicional noturno, algumas medidas podem ser tomadas:
- Solicitar formalmente ao empregador: O primeiro passo é requerer administrativamente o pagamento do benefício, apresentando um laudo técnico que comprove a exposição a agentes insalubres ou a escala de trabalho noturno.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: Se o pedido não for atendido, o profissional pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
- Ingressar com ação judicial: Caso as tentativas administrativas não surtam efeito, o profissional pode buscar apoio jurídico para ingressar com uma ação trabalhista ou ação contra o ente público contratante, dependendo da modalidade de contratação.
Seus direitos
O direito ao adicional de insalubridade e ao adicional noturno deve ser garantido a todos os profissionais da saúde que desempenham suas funções nessas condições, independentemente do tipo de contrato. O reconhecimento judicial e os entendimentos administrativos reforçam a importância desses benefícios para a proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Manter-se informado sobre esses direitos é essencial para garantir uma remuneração justa e condizente com os riscos e desafios enfrentados diariamente pelos profissionais da saúde.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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