Direito ao Pagamento da Coparticipação do Plano no Limite da Mensalidade

A coparticipação em planos de saúde é um modelo de contratação no qual o beneficiário arca com uma parte dos custos dos procedimentos realizados, além da mensalidade fixa. No entanto, muitos usuários desconhecem que há um limite máximo para essa cobrança, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse teto visa impedir que os custos adicionais se tornem excessivos e inviabilizem o acesso aos serviços médicos.

A Resolução Normativa nº 433/2018 da ANS estabelece que a coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do plano de saúde. Dessa forma, mesmo que o paciente utilize diversos serviços médicos dentro de um mesmo período, o total pago em coparticipação deve ser, no máximo, igual ao valor da mensalidade contratada. Essa regra protege o consumidor contra cobranças abusivas e garante maior previsibilidade nos custos do plano de saúde.

Caso o beneficiário identifique cobranças superiores ao limite permitido, ele pode recorrer diretamente à operadora do plano, solicitando o ajuste dos valores cobrados. Se a situação não for resolvida, é possível registrar uma reclamação junto à ANS, que tem competência para fiscalizar e aplicar penalidades às empresas que descumprirem a regulamentação.

Além disso, é importante que o consumidor esteja atento ao contrato do plano de saúde e aos demonstrativos de cobrança para evitar surpresas desagradáveis. A transparência nas informações e o conhecimento sobre os direitos garantidos são fundamentais para evitar pagamentos indevidos e assegurar um atendimento de qualidade.

Ficar bem informado sobre seus direitos pode evitar despesas excessivas e garantir que o plano de saúde funcione como previsto. Caso perceba irregularidades, considere buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela ANS.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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