Negativa de fornecimento do hormônio do crescimento: o que fazer quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento?

O hormônio do crescimento (GH) é essencial para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes com deficiência no crescimento e também pode ser indicado para alguns adultos com deficiência diagnosticada. No entanto, mesmo com prescrição médica, muitos pacientes enfrentam a negativa de fornecimento desse medicamento pelos planos de saúde, o que pode comprometer seu tratamento e qualidade de vida.

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do GH?

Os planos de saúde, em muitos casos, se recusam a fornecer o hormônio do crescimento alegando diferentes motivos, como:

  • Fora do rol da ANS: Algumas operadoras afirmam que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Tratamento experimental: Há alegações de que o uso do GH em determinadas condições não tem eficácia comprovada.
  • Falta de indicação médica adequada: A operadora pode contestar a prescrição médica e exigir critérios mais rigorosos.
  • Duração do tratamento: Alguns planos restringem o fornecimento do medicamento por um período limitado, mesmo que o paciente ainda necessite do uso contínuo.

O que diz a legislação?

A recusa dos planos de saúde em cobrir o hormônio do crescimento pode ser contestada com base na legislação vigente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, desde que haja previsão da doença no contrato e evidências científicas sobre a eficácia do medicamento.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os pacientes contra cláusulas abusivas que limitam o acesso a tratamentos essenciais. Em diversos casos, a Justiça tem entendido que a negativa de fornecimento do GH pode ser abusiva, principalmente quando há laudos médicos que indicam a necessidade do medicamento.

Como agir diante da negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura do hormônio do crescimento, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Solicitar a negativa por escrito: Exija que o plano de saúde forneça a justificativa formal para a recusa.
  2. Verificar a prescrição médica: Certifique-se de que o laudo do médico especialista detalha a necessidade do tratamento.
  3. Recorrer à ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de negativa indevida.
  4. Ingressar com ação judicial: Caso não haja resolução administrativa, é possível entrar com um pedido na Justiça para garantir o fornecimento do medicamento.

A negativa de fornecimento do hormônio do crescimento pode representar um grande obstáculo para pacientes que necessitam do tratamento. Diante disso, é fundamental conhecer os direitos e buscar os meios adequados para garantir o acesso ao medicamento, assegurando a continuidade do tratamento de forma eficaz.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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