Direito ao medicamento Tagrisso para câncer de pulmão: planos de saúde e SUS devem cobrir o tratamento?

O Tagrisso (Osimertinibe) é um medicamento inovador indicado para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) em estágio avançado ou metastático, especialmente em pacientes com mutação do gene EGFR (Receptor do Fator de Crescimento Epidérmico). Com eficácia comprovada, ele age inibindo o crescimento das células cancerígenas, reduzindo a progressão da doença e proporcionando melhor qualidade de vida.

Apesar de seu impacto positivo no tratamento oncológico, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obtê-lo devido ao alto custo e às negativas de cobertura tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo quando há prescrição médica e evidências científicas favoráveis, o acesso ao Tagrisso nem sempre é garantido, gerando a necessidade de recorrer a medidas administrativas ou judiciais.

Planos de saúde devem cobrir o Tagrisso?

Os planos de saúde, de acordo com a legislação vigente, são obrigados a cobrir tratamentos prescritos por médicos sempre que estiverem listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Tagrisso já foi incluído no rol da ANS para algumas indicações, mas ainda assim, muitos pacientes recebem negativas das operadoras de saúde.

A recusa pode ser fundamentada na alegação de que o medicamento é de uso domiciliar, experimental ou não previsto nas diretrizes da ANS. No entanto, essas justificativas podem ser questionadas judicialmente, pois há diversas decisões favoráveis determinando a cobertura do tratamento por entender que a negativa compromete a vida e a saúde do paciente.

O SUS disponibiliza o Tagrisso?

No âmbito do SUS, a incorporação de medicamentos segue protocolos do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O Tagrisso ainda não está amplamente disponível pelo sistema público, o que obriga muitos pacientes a recorrerem à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.

Diversas decisões judiciais têm determinado que o SUS forneça o Tagrisso quando há indicação médica e comprovação da necessidade terapêutica. O princípio da integralidade do tratamento no SUS reforça que o paciente tem direito ao medicamento caso não haja alternativa eficaz disponível na rede pública.

O que fazer diante de uma negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS negue a cobertura do Tagrisso, o paciente pode tomar algumas medidas para buscar seus direitos, como:

  • Solicitar um relatório médico detalhado justificando a necessidade do medicamento;
  • Exigir uma resposta formal por escrito da negativa do plano de saúde ou do SUS;
  • Recorrer administrativamente à ANS em caso de negativa pelo plano de saúde;
  • Buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial, se necessário.

Muitos pacientes que recorreram à Justiça conseguiram obter decisões favoráveis, garantindo o fornecimento do medicamento tanto pelos planos de saúde quanto pelo SUS.

Manter-se informado sobre seus direitos é essencial para garantir o acesso a tratamentos inovadores e fundamentais no combate ao câncer.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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