A chegada de um bebê é um momento de grande alegria e responsabilidade para as famílias. Nesse contexto, garantir acesso à saúde é uma das principais preocupações dos pais. Um direito importante que muitos desconhecem é a possibilidade de incluir o recém-nascido no plano de saúde dos pais sem necessidade de cumprimento de carências. Essa é uma conquista essencial para assegurar que a criança tenha cobertura imediata em casos de consultas, exames, internações ou outros procedimentos médicos.
O que diz a lei sobre a inclusão de recém-nascidos no plano de saúde?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), o recém-nascido pode ser incluído como dependente no plano de saúde dos pais sem a exigência de carência. Essa regra vale desde que a inclusão seja solicitada em até 30 dias após o nascimento.
A medida também se aplica a crianças adotadas, garantindo que tanto filhos biológicos quanto adotivos tenham igualdade de condições de acesso à saúde no início da vida.
Como funciona a inclusão sem carência?
Para que o direito seja exercido, é necessário que pelo menos um dos pais já seja beneficiário de um plano de saúde com cobertura hospitalar. Ao incluir o recém-nascido dentro do prazo estipulado, o plano deve cobrir imediatamente todos os procedimentos previstos no contrato, sem que a criança precise cumprir o período de carência, inclusive para condições como internações e cirurgias.
Essa proteção é fundamental, principalmente para bebês que nascem prematuros ou com condições de saúde que demandam acompanhamento médico especializado desde os primeiros dias de vida.
O que acontece se o prazo de 30 dias não for respeitado?
Caso a inclusão não seja realizada dentro do prazo de 30 dias, o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de carências para o recém-nascido, conforme estipulado no contrato. Por isso, é essencial que os pais fiquem atentos e solicitem a inclusão o quanto antes.
Dicas para realizar a inclusão do recém-nascido no plano de saúde
- Providencie a documentação necessária: Tenha em mãos a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais dos pais. Alguns planos podem solicitar outros documentos, então é importante consultar previamente a operadora.
- Entre em contato com o plano de saúde: Solicite informações sobre os procedimentos para inclusão e informe-se sobre o prazo de 30 dias.
- Registre a solicitação por escrito: Sempre que possível, formalize o pedido de inclusão por e-mail ou carta, garantindo que você tenha um comprovante da solicitação.
O que fazer se o direito não for respeitado?
Apesar de a legislação garantir a inclusão do recém-nascido sem carência, algumas operadoras de planos de saúde podem impor barreiras indevidas. Nesses casos, é fundamental conhecer seus direitos e, se necessário, procurar apoio jurídico. Um profissional especializado pode ajudar a assegurar que o plano cumpra as obrigações previstas em lei, protegendo a saúde e o bem-estar do bebê.
Por que é importante conhecer esse direito?
A inclusão do recém-nascido no plano de saúde sem carência é uma forma de proteger a saúde do bebê e dar tranquilidade à família. Infelizmente, muitos pais desconhecem esse direito e acabam enfrentando dificuldades para garantir a assistência necessária nos primeiros meses de vida do filho. Estar bem informado é a melhor maneira de evitar problemas e assegurar que o bebê receba todos os cuidados necessários desde o início.
Se você está esperando um bebê ou conhece alguém nessa situação, compartilhe essa informação. Garantir o acesso imediato à saúde é um dos primeiros passos para cuidar do bem-estar do recém-nascido.
Dr. Arthur Emerich, Mestre em Direito e especialista e em Direito Processual Civil
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