O Direito ao Fornecimento de Leite Especial para Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca – Pelo SUS e Planos de Saúde

A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é uma condição que afeta principalmente crianças nos primeiros anos de vida e exige cuidados nutricionais específicos. Para muitos, a única alternativa segura é o consumo de fórmulas especiais hipoalergênicas, que não contêm as proteínas alergênicas do leite de vaca. No entanto, essas fórmulas possuem custo elevado, o que torna seu acesso difícil para inúmeras famílias brasileiras.

Nesse cenário, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde têm papel fundamental no fornecimento dessas fórmulas especiais. Entenda os direitos dos pacientes e como proceder para garantir esse acesso.

O que é a alergia à proteína do leite de vaca?

A APLV ocorre quando o sistema imunológico reage às proteínas do leite de vaca como se fossem substâncias nocivas. Os sintomas podem variar desde manifestações gastrointestinais, respiratórias, até reações mais graves, como o choque anafilático.

O tratamento principal envolve a exclusão total das proteínas do leite da dieta, substituindo-o por fórmulas especiais, que podem ser:

  • Fórmulas à base de aminoácidos;
  • Fórmulas extensamente hidrolisadas;
  • Fórmulas à base de soja (em casos específicos).

Esses produtos são essenciais para garantir o desenvolvimento saudável da criança e evitar complicações.

O direito ao fornecimento pelo SUS

O SUS tem a obrigação de fornecer medicamentos e alimentos especiais essenciais para a saúde de pacientes diagnosticados com condições crônicas, como a APLV. Para acessar o leite especial, é necessário:

  1. Obter a prescrição médica detalhada, indicando o diagnóstico de APLV e a necessidade da fórmula especial;
  2. Apresentar o pedido na unidade de saúde do município ou estado, junto com documentos como RG, CPF e comprovante de residência;
  3. Acompanhar a análise do caso pela secretaria de saúde local.

Caso o fornecimento seja negado, o paciente pode recorrer à Defensoria Pública ou ao Ministério Público para reivindicar seu direito.

O direito ao fornecimento pelos planos de saúde

Os planos de saúde também têm o dever de cobrir o custo das fórmulas especiais prescritas para o tratamento da APLV, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa pode ser contestada judicialmente, uma vez que essas fórmulas são parte do tratamento indispensável e são equiparadas a medicamentos de uso contínuo.

O que fazer em caso de negativa?

A negativa por parte do SUS ou dos planos de saúde não significa o fim do caminho. É possível buscar o apoio jurídico para garantir o fornecimento das fórmulas necessárias. Com a orientação adequada, muitas famílias conseguem reverter decisões administrativas e assegurar os direitos de suas crianças.

Manter-se informado sobre os seus direitos é o primeiro passo para garantir o melhor cuidado para a sua família. Se você enfrenta dificuldades com o fornecimento de fórmulas especiais para APLV, procure orientações para resguardar o bem-estar da sua criança.

Dr. Arthur Emerich, Mestre em Direito e especialista e em Direito Processual Civil
OAB/RJ n.º 161.194

📞 (21) 98322-2913
📧 contato@ceadvogados.com
📍 Rua da Conceição, 95/1204, Centro, Niterói-RJ