Cancelamento Unilateral de Contrato Pelo Plano de Saúde: O Que o Usuário Precisa Saber

O cancelamento unilateral de contratos por planos de saúde é uma prática que tem gerado preocupação entre os consumidores, principalmente em situações de necessidade de atendimento médico. Apesar de ser um tema controverso, a legislação vigente estabelece normas para proteger os beneficiários de ações abusivas por parte das operadoras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, determina que o cancelamento de contratos, seja ele coletivo ou individual, não pode ocorrer sem uma justificativa válida. Entre os motivos permitidos para a rescisão unilateral estão a inadimplência do consumidor ou o descumprimento de cláusulas contratuais essenciais. Contudo, mesmo em casos de inadimplência, a operadora deve notificar o beneficiário e oferecer a oportunidade de regularização antes de rescindir o contrato.

Nos contratos individuais ou familiares, a rescisão sem justa causa é ainda mais restrita. A operadora somente pode cancelar o plano em situações previstas pela legislação, como nos casos de descumprimento de obrigações contratuais por parte do beneficiário.

Especialistas alertam que, se o cancelamento for considerado indevido, o consumidor tem o direito de recorrer judicialmente para garantir a continuidade do atendimento. A via judicial, nesses casos, pode ser acionada com o intuito de reverter a rescisão e assegurar que o plano de saúde cumpra com suas obrigações contratuais.

Manter-se informado sobre seus direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir que o acesso à saúde seja preservado. O conhecimento dessas garantias pode ser o diferencial para proteger o consumidor de eventuais abusos e assegurar o uso adequado dos serviços de saúde contratados.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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