Direito ao fornecimento de Asciminibe pelo plano de saúde para tratamento de leucemia

O tratamento de leucemia tem avançado consideravelmente nos últimos anos, especialmente com o desenvolvimento de novos medicamentos que aumentam as chances de controle da doença e melhoram a qualidade de vida dos pacientes. Um desses medicamentos é o Asciminibe, utilizado no combate à leucemia mieloide crônica, oferecendo uma alternativa importante para casos em que outros tratamentos não obtiveram o sucesso esperado.

No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades ao tentar obter a cobertura do Asciminibe pelos planos de saúde, sendo frequente a negativa das operadoras sob a alegação de que o medicamento não faz parte do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que existiriam alternativas mais econômicas e igualmente eficazes. Apesar disso, a jurisprudência tem sido favorável aos pacientes em diversos casos, reconhecendo que, quando o médico responsável prescreve o Asciminibe, ele está agindo de acordo com o melhor interesse do paciente, e a negativa de cobertura pode ser interpretada como um desrespeito ao direito fundamental à saúde.

A importância da prescrição médica e o respaldo jurídico
É importante destacar que a prescrição médica é um elemento fundamental na discussão sobre o fornecimento de tratamentos como o Asciminibe. Quando um especialista recomenda o uso de um medicamento específico, ele o faz com base no quadro clínico do paciente, levando em consideração fatores como a resposta a tratamentos anteriores, as características da doença e o estado geral de saúde do indivíduo. Assim, a negativa de fornecimento por parte dos planos de saúde pode ser contestada judicialmente.

Tribunais em todo o país já decidiram favoravelmente a favor de pacientes em casos semelhantes, obrigando as operadoras de saúde a fornecerem medicamentos fora do rol da ANS quando comprovada a necessidade médica e a inadequação de tratamentos alternativos. Nessas decisões, é comum que os juízes mencionem a obrigação dos planos de saúde de garantir o tratamento mais adequado, conforme o que foi prescrito pelo médico, de forma a assegurar a saúde e o bem-estar do paciente.

O que fazer em caso de negativa?
Caso o seu plano de saúde se recuse a fornecer o Asciminibe, é possível contestar a decisão administrativamente, solicitando uma nova análise com base na prescrição médica e no histórico do paciente. No entanto, se o plano mantiver a negativa, buscar a via judicial pode ser o caminho mais rápido e eficaz para garantir o acesso ao tratamento.

Manter-se informado sobre seus direitos é essencial para garantir o tratamento adequado. O acompanhamento jurídico pode ser necessário para assegurar que o plano de saúde cumpra com suas obrigações e forneça o tratamento prescrito, de forma a garantir que o paciente receba o atendimento que precisa para o controle da leucemia.

Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
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