A remuneração dos profissionais de saúde é um tema que exige atenção constante, tanto por parte das instituições públicas quanto privadas. Entre as questões que afetam diretamente esses profissionais, está o pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, ou seja, remunerações ou benefícios que, por motivos diversos, foram reconhecidos e pagos tardiamente. No entanto, uma dúvida frequente entre os profissionais é sobre a aplicação da correção monetária nesses valores.
O Que São Verbas de Exercício Anterior?
Verbas de exercício anterior referem-se a valores devidos ao profissional, mas que não foram pagos no momento apropriado, sendo concedidos em exercícios subsequentes. Esses valores podem incluir:
Diferenças salariais reconhecidas retroativamente.
- Pagamentos de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
- Gratificações não computadas corretamente.
- Reajustes salariais decorrentes de decisões administrativas ou judiciais.
- Quando o pagamento dessas verbas é efetuado com atraso, surge o direito à correção monetária para que o profissional não sofra perdas financeiras, já que o valor original pode ter sido impactado pela inflação e perda do poder de compra.
A Aplicação da Correção Monetária
No Brasil, a legislação prevê que todo pagamento em atraso de verbas trabalhistas, inclusive para os profissionais de saúde, deve ser corrigido monetariamente. O objetivo da correção monetária é garantir que o valor recebido mantenha seu poder de compra, ajustando-o conforme a variação da inflação no período entre a data em que deveria ter sido pago e o momento efetivo do recebimento.
Essa correção é particularmente importante, já que profissionais da saúde lidam frequentemente com situações de sobrecarga de trabalho e exposição a condições insalubres, e o reconhecimento financeiro justo é um direito assegurado por lei.
Quando a Correção Monetária é Aplicável?
A correção monetária sobre verbas de exercício anterior aplica-se em casos onde o pagamento original foi postergado por mais de um exercício financeiro. Em outras palavras, se um valor devido em 2022 for pago somente em 2024, por exemplo, o profissional tem direito de receber esse montante corrigido monetariamente.
Além disso, o prazo de cinco anos é geralmente considerado como limite para que o profissional requeira administrativamente ou judicialmente os valores devidos, garantindo que eles não percam o direito à sua correção.
Procedimentos para Reivindicação
Caso o profissional de saúde perceba que não houve a aplicação da correção monetária em verbas devidas, é fundamental buscar o devido ressarcimento. Para isso, o profissional pode:
Solicitar administrativamente a revisão do cálculo, apresentando os devidos comprovantes e a argumentação de que a verba é devida em exercício anterior.
Buscar apoio jurídico, caso a via administrativa não seja suficiente, garantindo que os direitos sejam assegurados.
Em muitos casos, profissionais optam por acionar o Poder Judiciário para que haja a correção monetária adequada, uma vez que há um entendimento consolidado nos tribunais de que esses valores devem ser corrigidos.
Os profissionais de saúde, que desempenham um papel essencial na sociedade, não podem ser prejudicados com a perda do valor de verbas devidas em exercícios anteriores. A correção monetária desses valores não é apenas um direito, mas uma garantia de que o trabalho prestado será remunerado de forma justa e adequada.
Se você é um profissional da saúde e identificou que recebeu verbas de exercícios anteriores sem a devida correção, mantenha-se atento aos seus direitos e, se necessário, busque orientações para garantir que sua remuneração esteja em conformidade com a lei.
Dr. Allan de Oliveira Campos – Advogado Especializado em Direito Médico da Saúde
OAB/RJ 163.228
(21) 98322-2913
contato@ceadvogados.com
Rua da Conceição, 95/1204, Centro, Niterói-RJ