Todos nós valorizamos nossa saúde e a segurança de nossos entes queridos. Os planos de saúde desempenham um papel vital em nossa sociedade, garantindo o acesso aos cuidados médicos de qualidade, porém, em alguns casos específicos, as operadoras de planos de saúde podem recusar a autorização para a realização de um determinado procedimento médico ou tratamento.
Isso pode ser frustrante e preocupante, mas existem maneiras de lidar com essa situação. Neste breve artigo, explicaremos como proceder quando você enfrenta uma negativa de autorização de tratamento por parte da sua operadora de plano de saúde, o que pode ocorrer, e mais comumente observamos, quando de pedidos para realização de cirurgia bariátrica e reparadora, ou tratamento de trombofilia gestacional, autismo, ou ainda, fornecimento de home care e medicamentos oncológicos, entre outros mais.
Primeiramente é importante e prudente entender o seu contrato, as especificações nele constantes, de modo a compreender quais procedimentos médicos estão cobertos, quais não estão e quais têm restrições, como as carências por exemplo. Conhecer os detalhes é fundamental para avaliar se a negativa é justificável ou não.
Realizado este primeiro procedimento, importante entrar em contato com a operadora do plano de saúde, indagando o motivo pelo qual o procedimento foi negado, solicitando neste ato uma explicação por escrito ou uma revisão. Muitas vezes, as operadoras de planos de saúde podem ter cometido erros administrativos ou interpretado erroneamente as diretrizes do plano, ou ainda, a negativa pode ter se dado pela ausência de um dos documentos essenciais a análise, como um simples laudo por exemplo.
Ultrapassados estes procedimentos, e mesmo assim mantendo-se a negativa pela operadora do plano de saúde, reúna toda a documentação relacionada ao procedimento médico em questão. Isso inclui relatórios médicos, registros de tratamento, laudos de especialistas e qualquer outra evidência que respalde a necessidade do procedimento, assim como a negativa da operadora do plano de saúde, e após você pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsáveis por supervisionar as operadoras de planos de saúde no Brasil, que pode intervir em casos de negativas injustas.
Vale enfatizar, que uma segunda opinião de um outro médico especialista pode fortalecer seu caso e fornecer argumentos adicionais para reivindicar a aprovação do procedimento.
Se mesmo diante de tosos estes procedimentos, a operadora de plano de saúde mantiver sua recusa, considere a busca por uma assistência jurídica, através de um advogado especializado em direito médico e da saúde, de modo que ele possa avaliar a legalidade da negativa da operadora e orientá-lo sobre as ações legais apropriadas., assim você poderá aumentar suas chances de obter o cuidado médico necessário.
Lembre-se por fim, de que sua saúde é valiosa e que existem recursos disponíveis para garantir que você receba o tratamento adequado.
Dr. Allan de Oliveira Campos, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde