O plano de saúde é um serviço essencial que muitas pessoas dependem para garantir o acesso a cuidados médicos de qualidade. No entanto, os segurados podem se deparar com a situação desagradável de ter seu plano de saúde cancelado unilateralmente pela operadora, o que pode levantar várias dúvidas e preocupações. Neste artigo, explicaremos o que é o cancelamento unilateral do plano de saúde, as razões que podem levar a essa ação por parte da operadora e o que fazer em caso de cancelamento indevido.
O cancelamento unilateral do plano de saúde ocorre quando a operadora decide encerrar o contrato com um segurado sem o consentimento deste. Existem algumas situações em que isso pode acontecer.
Nos casos de inadimplência, acaso o segurado deixe de pagar as mensalidades do plano de saúde por um período prolongado, a operadora tem o direito de cancelar o contrato. No entanto, necessário um aviso prévio e um prazo para regularização da dívida antes que o cancelamento ocorra.
Na ocorrência de fraude ou Má-Fé, a operadora pode cancelar o plano se houver comprovação de fraude, informações falsas ou má-fé por parte do segurado no momento da contratação.
Quando ocorrer o descumprimento das condições contratuais, pois o contrato do plano de saúde estabelece uma série de condições que devem ser cumpridas pelo segurado. O não cumprimento dessas condições pode resultar no cancelamento do plano.
E ainda, pelo encerramento das atividades da operadora, em casos excepcionais, a operadora pode encerrar um plano de saúde inteiro, porém deve comunicar aos segurados com antecedência e oferecer alternativas, como a migração para outro plano.
Caso o segurado acredite que o cancelamento de seu plano de saúde foi indevido, existem medidas que podem ser tomadas.
Primeiramente entre em contato com a Operadora para entender os motivos do cancelamento. É importante solicitar um documento que comprove o cancelamento e os motivos alegados pela operadora.
Sempre documente tudo, guarde todos os registros de comunicações, e-mails, cartas e documentos relacionados ao plano de saúde. Essas evidências podem ser valiosas.
Procure Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em alguns casos, pode ser necessário relatar o problema a órgão regulador, que poderá intervir na questão.
Não obtendo a resolução da questão por tais vias administrativas, busque um auxílio jurídico, consulte um advogado especializado, o profissional analisará o seu caso e orientará sobre as melhores medidas a serem tomadas.
Importante destacar por fim, que de acordo com a Lei que regula os Planos de Saúde no Brasil (Lei n.º 9.656/98), o cancelamento unilateral do plano de saúde sem justa causa é vedado. Portanto, caso o cancelamento seja considerado indevido, é seu direito buscar a recomposição do plano ou uma indenização por eventuais danos que possam ter sido causados.
Em resumo, o cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora é um procedimento regulamentado, e a operadora deve seguir regras específicas ao realizá-lo. Em casos de cancelamento indevido, é essencial buscar aconselhamento legal e tomar as medidas apropriadas para garantir seus direitos como segurado. Proteger sua saúde é uma prioridade, e a legislação está do seu lado para assegurar que isso aconteça da maneira adequada.
Dr. Allan de Oliveira Campos, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde